quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Constituição de Leis do nosso Brasil

Saiba sobre as principais leis que regem nossa constituição política e o que servem o uso delas.

Por: Leandro Massoni


Será mesmo que as pessoas conhecem bem o que serve o poder Legislativo? E a relação do Executivo e Judiciário? Não apenas estas, mas existem diversas leis que formam a constituição do nosso país. Todos nós sabemos basicamente de que forma elas atuam e seu papel dentro da política federal do Brasil. Quando falamos na primeira lei citada acima, entendemos de início que serve para a criação das mesmas, mas com autoridade para julgar o Executivo, que por sua função tende a executar o que for aprovado. O Judiciário, baseado no que consiste o Legislativo, apenas tem como obrigação julgar situações de conflitos dentro do país, baseando no que está em vigor como leis. Somente intervém quando provocado a fazê-lo, não tendo a função de exercer no papel do processo Legislativo na criação de normas jurídicas.

Mas não apenas vamos tratar de leis dessa forma. Devemos nos aprofundar mais à questão e conhecer algumas medidas para tomada de decisões que venham modificar o quadro Legislativo de um país.

Assim, em primeiro lugar, devemos definir o que é uma Lei – segundo alguns dicionários, a lei é uma “regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento, ou ainda, “uma norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo”, o que leva posteriormente a criação das mesmas. Depois, é necessário entender que a principal lei brasileira é que pode ser chamada de “Lei Maior” ou a Constituição da República Federativa do Brasil que traz os princípios fundamentais norteando o Estado Brasileiro e a definição e atribuição dos poderes, onde se encontra os tipos de leis do processo legislativo brasileiro.

Para entendermos melhor, vamos explicar de maneira mais concisa e esclarecedora alguns desses processos constituídos na legislação brasileira. Umas das principais leis é a Constituição Federal que dá sustentabilidade à existência da estrutura do estado brasileiro, legitimando os entes federativos a produzirem normas jurídicas aplicáveis aos cidadãos, servindo para que se exista a organização social ao invés de uma anarquia.

O STF (Supremo Tribunal Federal) atua como um guardião da Constituição Federal. Somente é acionado em decorrência de falta de normas via mandato de injunção ou, o que é mais comum em situações de discussão sobre a constitucionalidade de alguma norma, por meio do que chamamos de Controle Constitucional Difuso, quando qualquer ação, com conteúdo em debate, poderá ser julgado em última instância pelo STF ou por meio das “ADINs” (Ações diretas de inconstitucionalidade).

As Emendas a Constituição são propostas de mudança no texto da Constituição. (Obs.: alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma Nova Constituição). As Propostas de emenda à Constituição, conhecidas como PECs tem como propósito modificar, ou seja, emendar alguma norma da Constituição, naquilo que podemos chamar de Reforma Constitucional Derivada. Para o advogado e professor mestre da Universidade Mackenzie, Renato Canha Constantino, existem normas constitucionais chamadas “Pétreas”, que não podem ser consideradas de objeto de reforma, por meio de emenda. “O senado somente, por meio de uma nova constituição, o que seria fruto de uma Assembléia Constituinte Específica, à qual chamamos de Reforma Constitucional Originária, onde um país substitui integralmente seu texto constitucional, como ocorreu no Brasil, pela última vez, em 1988.” Complementa Renato.

O ex-presidente da câmara dos deputados, Michel Temer, havia entendido que alguns projetos, assim como leis complementares e dos próprios PECs não deveriam ser editados por medida provisória, fazendo com que as MPs trancassem suas pautas para esses casos.

Outros tipos de leis que podemos citar é a resolução, usada para definir normas internas e de interesse do Congresso, como conceder afastamento a senadores e deputados. Existe ainda o decreto legislativo, também de uso exclusivo do Congresso. Sua função é de regulamentar os tratados, acordos internacionais que comprometam o patrimônio do país e a autorização do presidente da República a declarar guerra ou paz a outras nações.

Veja abaixo mais algumas leis listadas pela constituição legislativa:

Lei complementar: Leis criadas apenas para complementar determinados itens da Constituição. (Exemplo: a Lei Complementar N. 123/06 sobre Micro e Pequenas Empresas).

Leis ordinárias: Qualquer lei que não se encaixa na definição acima, apenas trata das regras mais gerais sobre determinado assunto.

Leis delegadas: Lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.

Decretos Legislativos: quando a matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Decreto: Ato de natureza administrativa de competência apenas do Presidente da República.

Resoluções: Normas que tem validade apenas para o órgão que a criou.


As leis também podem afetar as áreas comerciais e sociais. Para o advogado Renato Canha, as normas modelam o estado em geral, de forma que interfira de modo positivo ou negativo cada setor ao qual se dirige. “Note que as leis que incentivam o comércio com redução de tributos programam na economia e toda a cadeia produtiva. Ao revés, quando precisa onerar a produção, a norma acaba gerando retração da economia. Em áreas sociais puras, as normas podem modelar comportamentos, como o caso da Norma Paulista que passou a exigir que os ocupantes de automóveis utilizassem o cinto de segurança, impondo-lhes severas multas em caso de descumprimento. Logo aquilo que era uma “Lei-morta” no país, passou a fazer parte do atual Código Brasileiro de Trânsito e difundiu-se como compartimento social, assim como a Lei Paulista Anti-Tabagismo.” Diz o advogado fazendo uma comparação entre as duas leis impostas pelo governo.

Algumas pessoas devem se perguntar em relação do que seja uma “Medida Provisória”. Quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente, apenas temporária, proposta pelo Poder Executivo, só depende da aprovação do Legislativo para se tornar permanente. A MP, como abreviado o termo, é conhecida por sua urgência. Assim que o presidente assina uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente. Apesar de não precisar da aprovação imediata do Congresso, as MPs precisam ser votadas em até 120 dias para se tornarem leis. Caso os parlamentares não analisarem a medida nesse período, a MP impede a votação de outros projetos de lei e passa a ser o primeiro item da fila de votação.

Uma das leis que devemos abordar e de grande importância é a dos direitos dos consumidores, que consiste no tratamento das relações de consumo em todas as esferas civis, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados, administrativa, definindo os mecanismos para o poder público de atuar nas relações de consumo e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e punições para os mesmos. Os direitos do consumidor apresentam os contratos mais comuns do seu dia-a-dia e às práticas abusivas que ele pode estar exposto mesmo sem contratar, relacionando o estudo de casos concretos à lei, oferecendo soluções práticas para as questões apresentadas. O grande objetivo é defender os direitos previstos na lei e oferecer ao consumidor a oportunidade de exercer sua própria cidadania, o que, às vezes, não é possível por mero desconhecimento.

Ao fazermos uma pesquisa sobre os tipos de leis existentes e seu uso, as pessoas desconhecem um pouco para o que elas servem realmente, mas acreditam que podem servir quando precisamos. O encarregado de laboratório da Universidade Paulista – Unip, Reinaldo dos Santos, de 32 anos, diz que precisamos correr atrás para termos nossos direitos. Para a policial militar Aline Mara, de 25 anos, acredita que podem ser úteis, mas requer um pouco de esforço e paciência para serem acionadas. “Se com lei já é mais difícil, sem elas, seria uma bagunça”, afirmou.

Há algumas dúvidas que pairam em nossas mentes quanto em relação ao devido uso das leis. Já ouvimos dizer alguma vez que elas não servem para nada ou que não alteram diretamente a vida das pessoas. Para Doutor Renato, a tendência do ser humano é de ser individualista. “Não há como agradar a todos, afinal, vivemos em uma república.” Completou. Para o funcionário público, Élton Fagundes, de 28 anos, que trabalha com o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), em sua concepção, a lei é bem feita, mas não é bem aplicada como deveria de ser.

Em muitos casos, as leis costumam demorar muito para serem aprovadas no Congresso. Mas a velocidade para sua aprovação depende de muitos fatores como “lobby”, a mobilização da sociedade, o interesse dos parlamentares, dos partidos políticos e da disposição em que se encontra o governo. Tudo depende de diversas variáveis que possam contribuir ou não no aceleramento do processo. A maioria das pessoas desconhece o tempo que as leis possuem para entrarem em vigor, ou muitas vezes, precisam “sentir na pele” quando elas são existentes em nossa sociedade. O Técnico de Enfermagem e estudante da Universidade Paulista, Demerson Gabriel, de 36 anos, afirma que pelo mal aplicamento das leis, as pessoas não conhecem bem, como devem ser aplicadas, mas sabem quando punidas, citando a lei do trânsito, quando o condutor do veículo sem o cinto de segurança ou embriagado. O estudante da Unip ainda comentou do CEPE (Código de Ética do Profissional de Enfermagem). “Todo profissional deve conhecer esse código porque pode perder a profissão se não souber o que está fazendo, assim como o caso recente da enfermeira que havia injetado leite na veia da criança. Se a pessoa conhecesse a lei, saberia o que estava fazendo”, comentou.

Antes de chegar às mãos do plenário, todo projeto percorre um longo caminho. Primeiro ele deve ser analisado por uma comissão técnica. Por exemplo, se o projeto seja sobre Imposto de Renda, deve ser avaliado pela Comissão de Finanças. Nessas comissões, cada projeto tem um relator, que é o parlamentar responsável por sugerir mudanças, rejeitar ou aprovar o projeto.

Todas as propostas sugeridas passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem como objetivo avaliar se elas estão de acordo com a Constituição. Muitos projetos já são votados nas comissões, enquanto outros vão para avaliação no plenário. A ordem dos projetos a serem votados deve ser definida pelo presidente da casa, que apenas decide só depois de ouvir as lideranças dos partidos para se ter uma conclusão. Na maioria das vezes, essa votação é simbólica, quando os parlamentares, em grupo, aprovam ou rejeitam a proposta. Em outros casos a votação é nominal para cada parlamentar.

Depois de aprovado, o projeto segue para a avaliação do senado. A proposta só faz o caminho contrário quando é apresentado por algum senador. Depois de passar por senadores e deputados, o presidente da República tem de assinar o projeto para que ele se torne lei, a chamada sanção que torna em prática a lei para a constituição.

O Presidente tem o direito de vetar totalmente ou parcialmente o projeto. Caso aconteça, os parlamentares têm o direito de confirmar ou derrubar o veto presidencial em uma sessão com voto secreto. Alguns podem achar opiniões contra a esse tipo de medida, mas para o advogado Doutor Renato, seu pensamento é diferente. Dependendo do assunto, ser secreto pode ser algo vital à liberdade de cada parlamentar, por mais que a opinião pública assim não tenda a enxergar.” Afirma.

Mas há alguns artifícios que servem para acelerar a aprovação de um projeto de lei. O Executivo pode fazer um pedido de urgência em alguma proposta que seja de sua iniciativa, tendo que ser votado em um prazo de até 45 dias. Se isso não acontecer, o projeto em urgência passa na frente dos outros, sendo que nenhum pode ser votado antes, assim como acontece com as medidas provisórias.

Todos esses processos de tramitação são públicos. As sessões são transmitidas pela TV, enquanto os projetos e pareceres são impressos e estão acessíveis nos sites da Câmara e no Senado. Para saber como anda o processo de um projeto, é possível entrar em contato no telefone 0800-619679 ou pelo site www.planalto.gov.br para mais informações.


Fontes: InfoEscola/Planalto.gov.br